R E S O L U Ç Ã O  No  057/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Sandro Akira Izumi.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 620/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 280/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 048/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sandro Akira Izumi, de confirmação de matrícula para o curso de Letras, fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 9 de maio de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)