R E S O L U Ç Ã O No 057/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Sandro Akira Izumi. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
620/2001;
considerando o disposto na Resolução
no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no
280/2001-PJU;
considerando o Parecer no
048/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sandro
Akira Izumi, de confirmação de matrícula para o curso de Letras, fora do
prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |